01A2934 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Salazar
Processo: 01A2934
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Tribunal competente, Questão prejudicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00041726
Nr Documento: SJ200110300029346
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/15ff9626190a87f980256d2b004950f3
Sumário
I - O tribunal competente, em razão da matéria, para o conhecimento da providência cautelar de embargo de obra nova, é o judicial, face às disposições conjugadas dos artigos 3º do ETAF, 66º do C.P.C., e 18, n. 1, da Lei n. 3/99, de 13 de Janeiro. II - Se, porém o conhecimento dessa questão, depender de necessidade de dado prévio de uma questão da competência do Tribunal Administrativo, o Juiz, Judicial, pode sobrestar no mesmo, no âmbito do artigo 97 ns, 1 e 2 do C.P.C..