I- O artigo 1096, alínea g) do Código de Processo Civil deve ser interpretado no sentido de que as disposições do direito privado a ter em conta, são as vigentes na data em que a sentença estrangeira for proferida.
II- É de negar a confirmação da sentença estrangeira de divórcio quando se não provou em que condições se operou a ausência da ré, designadamente a sua intenção de não regressar, nem se apurou se, e em que medida, o autor se opôs ou conheceu o propósito da ré.
Tais elementos de facto eram indispensáveis para se poder concluir pelo preechimento do fundamento de divórcio previsto no artigo 1778, alínea f) na sua redacção anterior à actual.