078654 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 078654
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Restituição de posse, Assistencia judiciaria, Fundamentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00000789
Nr Documento: SJ199001300786541
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/18e443f16b0e4ba9802568fc00393a16
Sumário
I - Os despachos e os Acordãos tem de ser fundamentados; decidir-se, perante um pedido de assistencia judiciaria (ou apoio judiciario) que a pretensão do requerente não pode proceder por tal ser manifesto, equivale a um vazio total de fundamentação. II - Mesmo que tenham sido destruidos todos os edificios incorporados num terreno, o locatario tem o direito de usar dos meios possessorios. III - Tendo havido um esbulho violento praticado ou consentido pelo locador, o locatario tem a possibilidade prevista no artigo 1037, n. 2 do Codigo Civil, uma vez que o solo faz parte do objecto material do contrato de arrendamento.