I- Os recursos destinam-se a apreciar questões já decididas e não a discutir questões novas como seria a apreciação do vício de fundo do saneador do qual se não recorreu.
II- O direito de preferência é um direito real de aquisição.
III- O preferente é considerado representante do alheador
"ex tunc", desde o momento da alienação, aproveitando-lhe todas as vantagens advindas à coisa alienada desde a alienação.
IV- O comprador de coisa sujeita ao direito de preferência por parte de outra não pode considerar-se seu verdadeiro proprietário enquanto não decorre o prazo para o exercício daquele direito ou enquanto este não é definido judicialmente, ficando entretanto em situação semelhante ao que contrata sob condição resolutiva ou que é sujeito de negócio jurídico inválido.