9631254 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9631254
ACORDAO
Descritores: Deliberação social, Sociedade por quotas, Assembleia geral, Convocatória, Competência, Nulidade, Gerente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022492
Nr Documento: RP199712119631254
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eeff14a5678a13ad8025686b0067054d
Sumário
I - São nulas as deliberações sociais aprovadas em assembleia geral de sociedade por quotas convocadas por quem, para esse efeito, era incompetente, dado não ser um dos gerentes. II - Salva a hipótese prevenida no artigo 253 n.1 do Código das Sociedades comerciais, a atribuição da competência a qualquer dos gerentes para convocar a assembleia geral da sociedade é imperativa.