01999/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Carlos Araújo
Processo: 01999/98
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/5eef5068dd6660f080256a48004c60cd
Sumário
I - Sobre o requerente do pedido de suspensão de eficácia recai o ónus de demonstrar que aquele acto é eficaz . II - Não tendo sido feita tal demonstração deve o pedido ser rejeitado por falta de objecto.