I- Constando da resposta a um quesito que o autor, enquanto arquitecto e ao serviço da ré, obedecia a ordens desta, nomeadamente quanto à execução dos projectos de arquitectura, impõe concluir-se ( em face dos termos amplos dados à resposta) que tais orientações não visavam somente o resultado final do seu trabalho, tendo igualmente a ver com a forma de o alcançar, estando por isso em causa o exercício de uma actividade juridicamente subordinada.
II- Não obstante não ter sido provado que ao autor cabia o cumprimento de um horário, mas decorrendo dos autos a necessidade do mesmo se manter no local de trabalho ainda que nada tivesse para fazer, constatasse mais um elemento no sentido de que o que verdadeiramente interessava à ré era a actividade do trabalhador em si mesma e não o seu resultado.