96B625 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Silva
Processo: 96B625
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Sócio, Dívida, Prescrição, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031926
Nr Documento: SJ199703180006252
Referência Publicação: BMJ N465 ANO1997 PAG599
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/95ec0b264ede4c62802568fc003b43d0
Sumário
I - A prescrição de 5 anos referida no n. 1 do artigo 174 do Código das Sociedades Comerciais, tal como já sucedia no domínio do artigo 150 do Código Comercial, apenas se refere às obrigações decorrentes do contrato social. II - Assim, prescrevem só ao fim de 20 anos os créditos que a sociedade tenha sobre um dos sócios a quem vendeu materiais de construção (artigo 309 do Código Civil).