0331861 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 0331861
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Forma escrita, Nulidade absoluta
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036579
Nr Documento: RP200304100331861
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c581b4ca2d86e93480256d5d00320892
Sumário
Um contrato de arrendamento comercial, celebrado em 19 de Novembro de 1999, deveria ter sido celebrado por escritura pública (redacção do artigo 7 n.2 alínea b) do Regime do Arrendamento Urbano, antes da alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.64-A/00, de 22 de Abril); não o tendo sido, a consequência é a sua nulidade resultante da disciplina do artigo 220 do Código Civil, nulidade que o tribunal pode declarar oficiosamente com as consequências previstas no artigo 289 do mesmo Código.