1424/00 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Barreto do Carmo
Processo: 1424/00
ACORDAO
Descritores: Pena acessória de inibição de conduzir veículos motorizados
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC05093
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/cf7d4991523ca116802569d10062c7e5
Sumário
I - Tem especial dever de respeitar as regras de condução estradal e de estar ciente da perigosidade natural da circulação nas estradas aquele que tem de utilizar a condução automóvel para o exercício da sua profissão. II - Ao condutor que se serve da condução estradal para o exercício da sua profissão e que conduz com uma TAS de 1, 29 g/l de álcool no sangue deve ser aplicada a pena acessória de inibição de conduzir veículos motorizados, nos termos do artº 69º nº1 do Código Penal.