I- São três os elementos que alicerçam o conceito de justa causa: a) comportamento culposo do trabalhador; b) comportamento grave e de consequências danosas; c) nexo de causalidade entre esse comportamento e a impossibilidade de subsistência da relação laboral;
II- Verificando-se que a conduta do autor viola, de forma reiterada e continuada, os deveres de diligência, zelo, obediência e lealdade, através de um comportamento gravemente culposo e lesivo de interesses patrimoniais sérios do banco-réu, encontrando-se quebrada a relação de confiança, atenta a posição de chefia - gerente bancário - do autor, o comportamento deste assume especial gravidade, e integra justa causa de despedimento.