9530148 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9530148
ACORDAO
Descritores: Servidão, Servidão de passagem, Usucapião
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014963
Nr Documento: RP199506229530148
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/09022fd730c0dd898025686b0066afa6
Sumário
I - Não provando o autor que a utilização da passagem de peões é feita por direito próprio, antes se havendo por provado que tal utilização é realizada a título de mero favor, a acção há-de improceder por falta de prova de um elemento constitutivo do pretenso direito de servidão de passagem adquirido por usucapião.