9951222 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9951222
ACORDAO
Descritores: Falência, Inibição do falido, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026490
Nr Documento: RP200001249951222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1d3b6e7a6361f19b802568a1004cd956
Sumário
Os artigos 147 e 149 do Código de Falências aprovado pelo Decreto-Lei 132/93 não enfermam de inconstitucionalidade orgânica, uma vez que o Governo estava autorizado pela Lei 16/92 a legislar em toda a matéria relativa a inibições do falido.