I- Não incidem sobre questões de direito as respostas dadas a quesitos segundo as quais se afirmou que a - testadora ficou com acentuada e evidente deterioração mental, com sequelas fisicas, mentais e volitivas sem remissão, que, a partir de 16 de Junho de 1983, ela passou a apresentar oscilação da consciencia e da vontade e ainda um quadro de desorientação psiquica com oscilações da consciencia.
Tais afirmações correspondem, efectivamente a verificações medicas, não sendo de exigir a especificação do processo mental que conduziu a tais conclusões.
II- Não pode dizer-se que, para aplicação do direito, seja insuficiente a materia de facto relacionada com os sintomas mentais apresentados pela testadora, dado não se referir expressamente que eles existissem no momento da feitura do testamento. Isto porque as respostas inerentes a tais sintomas vem na sequencia da resposta dada a um quesito anterior segundo a qual o acidente vascular celebrar, por ela sofrido,
"deixou nela sequelas fisicas, mentais e volitivas",
"sem remissão".
III- A partir de tais respostas, o Colectivo procedeu correctamente ao extrair delas as logicas consequencias.