9420661 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9420661
ACORDAO
Descritores: Registo comercial, Recurso hierárquico, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014169
Nr Documento: RP199503079420661
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1e1260b22edeb0d28025686b0066ac64
Sumário
I - O prazo de 30 dias fixado no artigo 66 do Decreto-Lei n.42/89 conta-se a partir do conhecimento do despacho que deferiu a denominação. II - Alegar-se que tal conhecimento ocorreu recentemente, equivale a nada alegar. III - Compete ao autor alegar concretamente o tempo exacto em que tem conhecimento. IV - Com a publicação do registo definitivo no Diário da República ficou constituida a presunção de que uma firma existe, nos termos definidos pelo respectivo pacto social, com a denominação que adoptou, produzindo desde essa data efeitos em relação a terceiros.