066975 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 066975
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Provas, Poderes da relação, Responsabilidade pelo risco, Culpa do lesado
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004426
Nr Documento: SJ197803020669752
Referência Publicação: BMJ N275 ANO1978 PAG115
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bccd62683962555c802568fc003980b0
Sumário
I - Por não constarem dos autos todos os elementos de prova que serviram de base a formação do juizo pelo tribunal colectivo, expresso nas respostas afirmativas dadas aos quesitos, e vedado a Relação alterar as respostas dadas a tais quesitos. II - Em materia de prova, o julgador tem plena liberdade de apreciação e valoração (em regra, pois ha excepções: prova por confissão, documental e por presunções legais), decidindo com inteira liberdade, sem sujeição a normas rigidas preestabelecidas, tendo em conta tão-so as regras da logica e as maximas da experiencia.