034264 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 034264
ACORDAO
Descritores: Indemnização às vítimas de crimes violentos, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00051171
Nr Documento: SA119990311034264
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c59dfccccea48a3802568fc0039df17
Sumário
I - As vítimas de crimes violentos referidos no artigo 1 do D.L. 423/91 poderão formular o respectivo pedido de indemnizar se o facto gerador da indemnização ocorrer após a entrada em vigor da aludida Lei; II - Porém, ocorrendo os factos após 1.1.91 (ainda antes da entrada em vigor da Lei) o pedido ainda poderá ser deduzido, observado que seja o disposto no artigo 14 da mesma; III - O artigo 4 fixa o critério geral a observar pelo citado diploma legal, enquanto o artigo 14 fixa um regime especial ou transição.