4153/04 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Hélder Alves de Almeida
Processo: 4153/04
ACORDAO
Descritores: Conta de custas, Juros, Título executivo, Letra de câmbio
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/4900562f92ec9a4e80256fb800584602
Sumário
1. A reclamação da conta, em processo de execução, não é meio idóneo para fixação da taxa de juros que nela se deve ter em conta para a sua liquidação. 2. A taxa a que o contador lança mão é a que constar do título executivo, da petição inicial não impugnada, ou de decisão proferida durante a tramitação do processo. 3. Em execução movida por uma Caixa de Crédito Agrícola constitui título executivo o documento intitulado de “Proposta de Crédito”, assinado pelo devedor. A livrança, que eventualmente acompanhe esse título, não importa novação, mas apenas datio pro solvendo.