9340652 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9340652
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012994
Nr Documento: RP199410249340652
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ad3d6c2f62d8e1678025686b00669ab9
Sumário
Sem alegação e prova do requisito legal de o senhorio não ter há mais de um ano, na área da respectiva comarca, casa própria ou arrendada que satisfaça a necessidade de habitação própria ou dos seus descendentes em primeiro grau, improcederá a acção que ele intentar para denúncia do arrendamento para aquele fim habitacional.