I- So podem constituir-se os direitos reais que correspondem as figuras previstas na lei, não sendo licito as partes criar novos direitos reais nem alterar a estrutura que a lei deu aos existentes.
II- As servidões pessoais não são admitidas no nosso direito, salvo os casos excepcionais previstos na lei.
III- E inadmissivel um direito de uso constituido perfeitamente para o usurario e seus herdeiros e sucessores.
IV- Tem caracter meramente obrigacional a clausula, estabelecida em contrato de compra e venda de um predio, segundo a qual os vendedores deram aos compradores, e seus herdeiros e sucessores, o direito de apascentar gado e cortar lenhas e mato nos terrenos de mato que os vendedores ficaram ainda a possuir no local.
V- A obrigação assumida nessa clausula pelos contraentes vendedores não se transmitiu as pessoas que posteriormente adquiriram, por compra, o predio referido em "4".
VI- So os direitos reais podem adquirir-se por prescrição aquisitiva.