0083072 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0083072
ACORDAO
Descritores: Competência material, Lei aplicável, Modificação, Tribunal comum, Tribunal administrativo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00016013
Nr Documento: RL199401130083072
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8160d027a08f870c80256803000260a8
Sumário
- O art. 63 n. 2 do CPC não foi revogado pelo art. 18 das leis orgânicas dos Tribunais Judiciais (de 1977 e de 1987), nem o art. 8 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais foi revogado pela aludida lei orgânica de 1987, pelo que são relevantes as modificações da lei respeitantes à competência em razão da matéria que ocorram posteriormente à propositura da acção: assim, proposta no Tribunal comum acção que nos termos de lei posterior a essa propositura (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais) deva ser apreciada pelos Tribunais Administrativos, estes passam a ter competência material para essas acções.