9150819 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Ribeiro
Processo: 9150819
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Usucapião
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006156
Nr Documento: RP199206029150819
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7d486d8844cf38718025686b00664c35
Sumário
Serem ou não encravados os prédios não tem interesse para a aquisição das servidões de passagem por usucapião ou prescrição positiva.