9340185 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norman Luís José de Mascarenhas
Processo: 9340185
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Processo, Prazos, Prazo judicial, Contagem dos prazos
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012441
Nr Documento: RP199401049340185
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5df83e4d0fd70a5b8025686b00668c36
Sumário
I - O prazo a que se refere o artigo 17, n. 3 da Lei n. 177/86, de 2 de Julho é de natureza judicial e não substantiva. II - O prazo de observação da empresa cuja recuperação se pretende e é referido no n. 3 do artigo 17 citado conta-se a partir do próprio dia em que foi proferido o despacho inicial e não do trânsito em julgado deste.