I- O atraso do início, em 2 convocação de Assembleia Geral de uma associação mutualista, cifrado em cerca de hora e meia, não constitui qualquer irregularidade, nomeadamente se tal atraso derivou da realização de outra Assembleia terminada pouco tempo antes, pois o que a lei e os estatutos da associação procuram garantir é um intervalo mínimo entre a hora da 1 e da 2 convocatória, a fim de, ultrapassada a possibilidade de haver "quorum" de associados na 1 convocação, se conseguir o maior número possível de presenças.
II- O artigo 77, n. 2, do Código das Associações Mutualistas, visa resolver de forma expedicta a substituição dos titulares da mesa da Assembleia Geral nas suas faltas, pelo que quando se refere à eleição dos substitutos o que pretende é não retirar
à Assembleia Geral o domínio da situação, de forma a evitar que aqueles sejam designados sem a sua autorização expressa ou tácita.