9140090 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 9140090
ACORDAO
Descritores: Anulação, Testamento, Onus da prova, Nulidade de sentença
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001294
Nr Documento: RP199110149140090
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6c3dedf65220b6e68025686b00662290
Sumário
I- A nulidade prevista no art. 668 n. 1 al. c) do C. P. Civil so se verifica quando os fundamentos invocados pelo julgador deveriam conduzir, logicamente, a resultado oposto do expresso na sentença. II- Se os reus se defenderam apenas por impugnação, nada tem a provar. III- O Tribunal Colectivo pode dar como provado que o testador estava com todas as suas capacidades intelectuais e volitivas desde determinada data, anterior ao testamento, ate a sua morte, não obstante ter sido judicialmente declarada, posteriormente ao testamento, a sua inabilitação provisoria.