9830990 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9830990
ACORDAO
Descritores: Prova pericial, Laudo, Apreciação da prova, Credor, Património, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024378
Nr Documento: RP199810299830990
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9d648e4806484f0a8025686b00672078
Sumário
I - O laudo dos peritos é um meio de prova sujeito à livre apreciação do tribunal, sendo-lhe vedada a utilização de matéria não alegada, designadamente a não contida no âmbito dos quesitos formulados. II - Para que se verifique o requisito da diminuição da garantia patrimonial do credor « eventus damni :, é preciso que do acto impugnado resulte para o credor a impossibilidade prática de obter a satisfação do seu crédito ou o agravamento dessa impossibilidade. III - É sobre o devedor ou o terceiro interessado na manutenção do acto impugnado que impende a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior valor.