9950439 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aníbal Jerónimo
Processo: 9950439
ACORDAO
Descritores: Extinção da instância, Inutilidade superveniente da lide, Reconvenção, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026472
Nr Documento: RP199906289950439
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5af61f2799afb07f8025686b006730c1
Sumário
I - O despacho que declara a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide não prejudica o conhecimento pelo juiz do pedido reconvencional suscitado pelo réu na contestação.