9821512 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9821512
ACORDAO
Descritores: Exame médico, Doença mental, Tratamento médico coercivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00026849
Nr Documento: RP199909289821512
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/12e477ffcfb4d5a38025686b006734fb
Sumário
I - A Base XXX n.2 da Lei 2118, de 3 de Abril de 1963 ao prever a sujeição compulsiva do arguido a consulta psiquiátrica para observação, abrange no seu espírito a possibilidade de sujeição compulsiva a mais do que uma consulta por a observação psiquiátrica de uma pessoa não ser possível através de um único contacto com o médico da especialidade.