1555/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Rua Dias
Processo: 1555/98
ACORDAO
Descritores: Arrolamento de bens de herança, Legitimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC42/2
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/4040e2d999250892802569b4006a014a
Sumário
I.Estando demonstrado que o requerido marido se tem comportado por forma conducente ao extravio e dissipação dos bens do casal, vendendo pinheiros, lenha e fazendo desa-parecer alguns móveis e que, de forma intimidatória, tem vindo a impedir a requerente do exercício da administração dos bens de herança, está justificado o receio exigido pelo nº 1 do artº 421º do Código de Processo Civil , para o decretar da providência.