9950738 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 9950738
ACORDAO
Descritores: Trespasse, Confirmação, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026795
Nr Documento: RP199909279950738
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1582be2889373ca98025686b006735ea
Sumário
I - O simples acto de recepção dos montantes equivalentes das rendas pelo senhorio após ter tido conhecimento do trespasse, por si só, não é indicativo do invocado reconhecimento daquele. II - O ónus da prova da comunicação do trespasse ao senhorio compete ao trespassante.