003414 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 003414
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Justa causa, Contrato de trabalho, Ónus da prova, Caducidade da acção disciplinar, Recurso de apelação, Recurso de agravo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00016511
Nr Documento: SJ199207080034144
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e5bc55ea0020c813802568fc003a21d4
Sumário
I - Se o acordão da Relação não conhecer do fundo e determinou a anulação da decisão para alteração do questionário, desse acordão cabe recurso de agravo e não de revista. II - Na acção de impugnação de despedimento, recai sobre o trabalhador o ónus de alegar e provar a existência da relação laboral e a sua violação pelo despedimento, recai sobre a entidade patronal o ónus de alegar e provar os fundamentos legais para correcta aplicação da sanção de despedimento.