0002984 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Garcia Reis
Processo: 0002984
ACORDAO
Descritores: Acidente, Acidente de trabalho, Lei aplicável, Lei imperativa, Acidente de viação, Tribunal competente, Tribunal de competência genérica
Sumário
I - A legislação de acidentes de trabalho é imperativa e de interesse e ordem pública. II - O conceito de acidente de trabalho e as condições legais estipuladas na Base V da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965, mesmo quanto aos acidentes in itinere, estão taxativamente previstos nesta disposição legal, e não se compaginam com uma interpretação extensiva, contida no contrato de seguro, na apólice respectiva e nas suas condições especiais. III - Extravasando o acidente dos autos de tais parâmetros, tem o mesmo de se considerar como acidente de viação - por ter ocorrido na via pública - sendo competente para o seu conhecimento o tribunal de competência genérica respectivo (o tribunal cível, na comarca de Lisboa).
Texto
N