9621511 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 9621511
ACORDAO
Descritores: Falência, Graduação de créditos, Garantia real, Hipoteca voluntária
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022512
Nr Documento: RP199712169621511
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4ac9c2aece779bc78025686b006705b0
Sumário
I - Só se extinguem, com a declaração de falência, as garantias sobre os bens do falido, resultantes de privilégios creditórios do Estado, das autarquias locais e da Segurança Social. II - Assim, reclamado na falência um crédito garantido por hipoteca voluntária, tem ele que ser graduado de acordo com a preferência resultante daquela garantia real.