I- As obras executadas sem a necessária licença estão sujeitos a ser demolidos.
II- A notificação do acto administrativo é posterior e estranha à formação de vontade administrativa, tendo como finalidade principal garantir o conhecimento pelos interessados das decisões tomadas.
III- Assim, a sua falta ou irregularidade não pode nem deve colocar problemas em relação à vida ou à saúde jurídica da decisão comunicada, repercutindo-se apenas na eficácia desta.
IV- Não pode presumir-se tácitamente deferido um pedido de licença para execução de obras particulares, pelo simples facto de o seu indeferimento não ter sido notificado ao interesssado.