97S162 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 97S162
ACORDAO
Descritores: Incompetência absoluta, Tribunal do trabalho, Contrato de trabalho, Extinção, Reclamação de créditos, Prazo, Prescrição, Empresa pública, Marinha mercante
Sumário
I - Os tribunais do trabalho são materialmente incompetentes para as acções em que o Estado não é demandado enquanto vinculado a relação laboral e devedor de indemnização nascida dela. II - Decorridos alguns anos após a extinção do contrato de trabalho, e mesmo após a data da publicação da decisão, que verificou e graduou os créditos, prescrevem os créditos do trabalhador sobre a Companhia Nacional de Navegação, extinta pelo Decreto-Lei 138/85, de 3 de Maio.
Texto
N