I- Os tribunais do trabalho são materialmente incompetentes para as acções em que o Estado não é demandado enquanto vinculado a relação laboral e devedor de indemnização nascida dela.
II- Decorridos alguns anos após a extinção do contrato de trabalho, e mesmo após a data da publicação da decisão, que verificou e graduou os créditos, prescrevem os créditos do trabalhador sobre a Companhia Nacional de Navegação, extinta pelo Decreto-Lei 138/85, de 3 de Maio.