97S162 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 97S162
ACORDAO
Descritores: Incompetência absoluta, Tribunal do trabalho, Contrato de trabalho, Extinção, Reclamação de créditos, Prazo, Prescrição, Empresa pública, Marinha mercante
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033181
Nr Documento: SJ199801140001624
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b4ca4fd53b095876802568fc003b6628
Sumário
I - Os tribunais do trabalho são materialmente incompetentes para as acções em que o Estado não é demandado enquanto vinculado a relação laboral e devedor de indemnização nascida dela. II - Decorridos alguns anos após a extinção do contrato de trabalho, e mesmo após a data da publicação da decisão, que verificou e graduou os créditos, prescrevem os créditos do trabalhador sobre a Companhia Nacional de Navegação, extinta pelo Decreto-Lei 138/85, de 3 de Maio.