0018246 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Fernando Beça
Processo: 0018246
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Legitimidade passiva
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00028345
Nr Documento: RL199710020018246
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e6f57236bea0465f8025696000365cc1
Sumário
I - Se a acção de despejo for julgada procedente, os efeitos do caso julgado da respectiva sentença retroagem ao momento da interpelação ou da citação do arrendatário. II - Se a actual arrendatária tiver adquirido o direito ao arrendamento sobre a fracção reivindicada alguns meses antes da executada ser citada para a acção de despejo, a acção intentada pelo exequente contra a executada, para resolução do contrato de arrendamento, é inoponível à actual arrendatária que não interveio nessa acção.