0003731 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lino Pinto
Processo: 0003731
ACORDAO
Descritores: Inquérito, Sociedade comercial, Direitos dos sócios
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00007048
Nr Documento: RL199606180003731
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/07a503dfba92f0158025680300045e4a
Sumário
I - Estando o sócio impedido de entrar no estabelecimento da sociedade; não tendo esta prestado contas relativas a dois anos e não tendo dado qualquer resposta a carta que recebera desse sócio na qual pedia informações sobre a sociedade em que tem essa qualidade, tudo isto consubstancia recusa de pedido feito à sociedade justificando pedido de inquérito nos termos a que alude o art. 292 do CSC. II - O pedido de inquérito pode ser dirigido ao gerente da sociedade já que a este compete prestar a informação requerida pelo sócio nos termos do que dispõe o art. 214 n. 1 do CSC.