0010131 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bettencourt de Faria
Processo: 0010131
ACORDAO
Descritores: Recurso de apelação, Efeitos do recurso
Decisão: Fixado o efeito do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00030295
Nr Documento: RL199601090010131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0c9c402cd847c887802568030003afa1
Sumário
I - A apelação da sentença que conheça do objecto dos embargos (de executado) só terá efeito suspensivo se o recorrente tiver prestado caução nos termos do art. 818 do CPC. II - Não basta a garantia da penhora para que a execução deixe de prosseguir. Bem ou mal, a lei exige outra garantia especial que é a caução. Pelo mesmo motivo, esta nem sequer é dispensada quando o crédito exequendo esteja coberto por garantia real.