0121169 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 0121169
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Ratificação, Embargo de obra nova, Tribunal competente, Tribunal comum, Tribunal administrativo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030875
Nr Documento: RP200110300121169
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4b2b548bd44673b280256b430033a832
Sumário
O tribunal comum não é materialmente competente para conhecer do pedido de ratificação do embargo de obra nova de uma Câmara Municipal, iniciada em virtude da declaração de utilidade pública da expropriação de certo terreno. Essa competência pertence ao Tribunal Administrativo de Círculo.