078568 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 078568
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Sentença, Embargos de terceiro, Prazo, Tempestividade, Despejo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004576
Nr Documento: SJ199009270785682
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4c74b01d4800c1b2802568fc00398418
Sumário
I - A sentença proferida em acção de despejo e a conclusão logica da definição de uma dada situação juridica; II - Essa sentença não integra, em si mesma, o conceito de "despejo" ou de "qualquer outra diligencia ordenada judicialmente", previsto no artigo 1037 do Codigo de Processo Civil como fundamento para a dedução de embargos de terceiro; III - São, assim, intempestivos os embargos de terceiro com função preventiva, interpostos apos o transito em julgado da sentença proferida em acção de despejo, mas antes de proferido o despacho que precede o mandado para a execução da diligencia de despejo.