075891 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 075891
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Danos morais, Pedido, Indemnização, Conhecimento no saneador
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023346
Nr Documento: SJ198802020758911
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e80cfcd6a048e7c3802568fc003a7a66
Sumário
I - O cônjuge declarado único ou principal culpado e, bem assim, o cônjuge que pediu o divórcio com fundamento no artigo 1781 C do CCIV66, deve reparar os danos não patrimoniais causados ao outro cônjuge pela dissolução do casamento (artigo 1792 desse Código). II - Consequentemente, no saneador de um processo de divórcio, sendo a acção e a reconvenção contestadas, não se pode decidir sobre o pedido de indemnização formulado com base no citado artigo 1792, tendo a decisão que ser relegada para a decisão final.