0049982 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Saraiva Coelho
Processo: 0049982
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Retribuição, Arrendamento, Causa de pedir, Habitação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000964
Nr Documento: RP199203120049982
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/437a0e3558f508f48025680300006f2f
Sumário
I - Não é arrendamento o contrato em que se clausula que a entidade patronal proporciona a um trabalhador o gozo de uma habitação ou de um alojamento como parte integrante da retribuição devida a este no âmbito do contrato de trabalho, ainda que seja atribuído um valor à habitação. II - A nossa lei processual civil consagra a teoria da substanciação segundo a qual o objecto da acção é o pedido definido através de certa causa de pedir.