00170/97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Almeida Coelho da Cunha
Processo: 00170/97
ACORDAO
Descritores: Revogação de actos inválidos, Eficácia retroactiva
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/f8cfddb2d53815b380256a48004c6084
Sumário
1. Quando tenha como fundamento a invalidade do acto revogado, a revogação tem eficácia retroactiva plena, nos termos do nº 2 do artigo 145° do Cód. Processo nº. Administrativo. ... funcionários, com fundamento na ilegalidade de um anterior acto inválido, não pode restringir a eficácia da revogação operada, nomeadamente no tocante a efeitos remuneratórios.