084716 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gelasio Rocha
Processo: 084716
ACORDAO
Descritores: Recurso de revista, Alegações, Conclusões, Especificação da norma violada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022260
Nr Documento: SJ199403080847161
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/31b76113d9b5b139802568fc003a73d8
Sumário
Incidindo a revista sobre erro na determinação, aplicação ou interpretação de norma substantiva (artigo 721, n. 2 do Código de Processo Civil), ainda que cumulativamente possa ser indicado algum outro da lei adjectiva, a não indicação da primeira daquelas no recurso impede que o Supremo Tribunal de Justiça, que só aprecia matéria de direito (salvo o caso excepcional previsto na segunda parte do n. 2 do artigo 722 do citado Código), possa apreciar e eventualmente censurar a decisão da Relação.