249/11.0EAEVR.E1 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Maria Onélia Madaleno
Processo: 249/11.0EAEVR.E1
ACORDAO
Descritores: Instrução, Arguido, Tributação, Argumento a contrário sensu
Votação: Unanimidade
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/327152a38c7df29480257e06003aa722
Sumário
Ao arguido requerente de instrução, nesta não pronunciado, não é aplicável o artigo 8º do Regulamento das Custas Processuais, não sendo tributariamente responsável considerando o disposto no artigo 513º, n. 1 do C.P.P.