0072832 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Pinto
Processo: 0072832
ACORDAO
Descritores: Excepção peremptória, Questão prejudicial, Remissão
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012351
Nr Documento: RL199305200072832
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ee1a22e83d35c751802568030001d57e
Sumário
I - Para o juízo sobre a procedência ou não da excepção peremptória, não há que questionar se o direito existe, mas se, no pressuposto dele existir, ocorreu tal excepção. II - O julgador não tem que se pronunciar sobre todas as questões suscitadas pelas partes, mas apenas sobre as que não sejam afastadas pela procedência de outras e se revelem essenciais à solução do pleito. III - Não basta a declaração abdicativa ou renunciativa do credor para extinguir a obrigação, pois este efeito só resulta do acordo entre os dois titulares da relação creditória.