084137 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 084137
ACORDAO
Descritores: Marcas, Imitação, Confusão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021125
Nr Documento: SJ199311180841372
Indicações Eventuais: FERRER CORREIA LIÇÕES 1950 PAG233.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9896bb448b2d277b802568fc003a620e
Sumário
I - O registo da marca implica a presunção de novidade ou distinção de outra anteriormente registada e deve ser recusado quando todos ou alguns dos seus elementos contenham reprodução ou imitação total ou parcial da marca anterior que possa induzir em erro ou confusão no mercado. II - Considera-se imitada ou usurpada a marca relativa a produtos de afinidade manifesta que tenha semelhança gráfica, figurativa ou fonetica com outra já registada e que induza fácilmente em erro ou confusão o consumidor.