9630652 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique António de Passos Lopes
Processo: 9630652
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Oposição, Recurso de agravo, Embargos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019804
Nr Documento: RP199611289630652
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3cfc48ca472cf1a78025686b0066e2d7
Sumário
I - Na oposição deduzida contra decisão que decretou uma providência cautelar não especificada (ou arresto), o agravo tem a função específica de atacar essa decisão, no sentido de demonstrar que a providência foi indevidamente decretada, enquanto os embargos se destinam, especialmente, a alegar factos que afastem os fundamentos da providência ou a reduzam aos justos limites. II - No caso de ter sido interposto recurso de agravo, os embargos têm de se limitar àquele destino especial; não tendo havido esse recurso, pode neles discutir-se também a carência dos requisitos legais da providência.