9150670 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9150670
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Requisitos, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006865
Nr Documento: RP199207099150670
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/127e6be5ee5c9bf58025686b00665192
Sumário
I - O fundamento dos embargos de obra nova previstos nos artigos 412 e 413 do Código de Processo Civil é, respectivamente, a ofensa de um direito real e a inobservância da lei, regulamento ou postura municipal. II - O prazo de 30 dias, previsto no nº 1 do citado artigo 412, é de caducidade e de conhecimento oficioso. III - Esse prazo não se conta do conhecimento do início da obra mas do conhecimento da ofensa ou ameaça de ofensa ao direito real.