I- A Carta de Lei de 16 de Abril de 1874 e o Decreto de 7 de Janeiro de 1876, que a regulamentou, vieram estabelecer as formalidades e condições a que tinham de obedecer os títulos dos estabelecimentos de crédito predial para serem equiparados a escrituras públicas e o crédito concedido ficar garantido por hipoteca legal - Código Civil de 1987, artigos 906, n. 6.
II- Estes diplomas foram revogados pelo Decreto-Lei n. 47344, de 25 de Novembro de 1966, que aprovou o Código Civil, que reconhece, apenas, as hipotecas legais quanto aos créditos indicados no Código Civil de 1967, artigo 705, com exclusão de quaisquer outros e, assim, das hipotecas legais até então existentes a favor dos estabelecimentos de crédito predial.